quarta-feira, 25 de abril de 2012


Acidentes e Incidentes em Condomínios

Quem é o responsável? Situações inusitadas pedem atenção de todos no condomínio

A vida é imprevisível. Da portaria até a última laje do condomínio, tudo pode acontecer. Por isso, o SíndicoNet listou uma série de situações inusitadas para ajudar a resolver aquela confusão do primeiro momento.
Para muitos problemas listados, a solução mais fácil é acionar o seguro de responsabilidade civil do síndico, que dependendo da cobertura, pode arcar com custos de portões, consertos de carros, e até indenizações por acidentes no condomínio.
A contrapartida é que o condomínio tenha sempre a manutenção em dia dos seus equipamentos e que siga o que está acordado na apólice de seguros.
Sem esse contrato, o síndico e o condomínio podem acionar outros parceiros, como as empresas contratadas para fazer a manutenção dos equipamentos, para evitar que tomem a responsabilidade sozinhos por qualquer acidente. Conheça abaixo algumas situações e como resolvê-las:


Queda de árvore danifica carro ou fere alguém

Se a árvore estava em boas condições e caiu devido a uma tempestade muito forte, podemos chamar sua queda de um evento fortuito. Nesse caso, a vítima até pode entrar com ação judicial contra o condomínio, mas se ficar comprovado que a árvore estava em boas condições, fica difícil obrigar todo o empreendimento a arcar com os custos. 

Agora, quando uma árvore tem risco de cair e precisa ser podada, deve ser aberta uma solicitação na prefeitura. Em caso de acidente, o seguro referente às responsabilidades civis do síndico pode ser acionado e arcar com o custo. Caso o condomínio não tenha seguro, a vítima ou o condomínio pode entrar com ação contra a prefeitura, em caso da poda ter sido solicitada e não efetuada. O condomínio ou síndico também pode ser responsabiliz ado caso não tenha solicitado a poda diante do risco eminente.

Carro foi danificado na garagem. Quem é o responsável?

Depende principalmente se houver manobrista no condomínio. Apenas nesse caso, e se o dono do automóvel conseguir comprovar que o dano aconteceu dentro do condomínio, com o uso de imagens do CFTV, por exemplo, pode-se pedir indenização para o empreendimento. Caso o morador não consiga comprovar que o carro foi avariado dentro da garagem, não há como implicar responsabilidade do condomínio. Caso seja possível comprovar e identificar o autor, este será o responsável.

Portão fecha em cima de carro

A manutenção do equipamento deve estar em dia. Dessa forma, caso o portão se feche em cima de um carro, o seguro do portão arca com os custos do conserto do carro e do próprio portão. 
Se o porteiro, sem querer, fecha o portão em cima do carro de um morador, e se houver seguro, a apólice geralmente também cobre o reparo. Se o condomínio não contar com esse contrato, deverá arcar com os custos do conserto. Caso a manutenção não esteja em dia, e o local não tenha cobertura para esse tipo de acidente, o morador pode pedir ressarcimento para o condomínio.

Se o motorista aproveita a passagem de um carro à frente, e o portão se fecha, danificando o automóvel e o portão, a responsabilidade é do motorista em ressarcir o condomínio pelos danos causados ao portão, além de arcar com os reparos do seu próprio veículo. 

Furto na garagem

terça-feira, 24 de abril de 2012

Reformas: é necessário seguir as normas do condomínio



  Edvaldo Santos  
A advogada e síndica Milena Scaramuzza acabou de reformar apartamento

Renata Fernandes / Diário da Região 

Por melhor que sejam os resultados, reformas causam transtornos. Por mais simples que seja a obra, sempre há algum tipo de barulho ou sujeira. Difícil avaliar quem sofre mais com a perturbação, se o inquilino ou os vizinhos. Por isso, quando se trata de reformas em prédios e/ou condomínios são necessários alguns cuidados com relação às leis. Segundo José Carlos Lopes, diretor regional do Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindicond), o Código Civil diz que se a realização das obras forem consideradas despesas desnecessárias, o início da obra vai depender do resultado positivo da votação de pelo menos dois terços dos moradores ou comerciantes do condomínio. Já se a reforma for considerada útil dependerá dos votos da maioria dos condôminos.

Além disso, Joaquim Antonio Mendonça Ribeiro, diretor regional do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi), afirma que as regras impostas sobre o que poderá ou não ser reformado no edifício ou no imóvel deve ser definido durante as assembléias do condomínio e registrado em ata. “O proprietário de um apartamento não pode, por exemplo, escolher uma cor diferente da estabelecida nas assembléias para executar a pintura externa de sua residência”, afirma. A advogada e síndica Mariângela Carvalho Esbrogeo comenta que a cor da fachada do edifício deve ser uniforme e por isso, esta é uma cláusula comum na maioria dos condomínios. Inclusive, o edifício no qual ela é síndica está sendo totalmente repintado. Mariângela conta que além das regras preestabelecidas durante a convenção do condomínio, ela se cercou de alguns cuidados, como contratar uma empresa idônea.

“É preferível pagar um pouco mais e ter certeza de que nenhum morador terá dores de cabeça com relação a respingos de tinta, acidentes de trabalho ou qualquer outro transtorno. Essa medida não é favorável apenas por causa da responsabilidade que passa a ser da empresa contratada, mas também para que os resultados sejam satisfatórios.” O horário para o início das obras em apartamentos, lojas, ou edifícios de condomínios também é estabelecido durante a convenção condominial e deve constar no regimento interno do edifício. Normalmente, os horários permitidos variam das 7 às 17 horas ou das 8 às 18 horas de segunda a sexta-feira. Ribeiro esclarece que aos sábados, domingos e feriados, geralmente, não é permitido fazer barulho de reforma, assim como fica proibida a entrada de prestadores de serviços nos apartamentos. “Há situações em que esses horários e dias são alterados, mas para isso é necessário acordo entre os condôminos”, explica Lopes.

A advogada e síndica Milena Scaramuzza de Muno ressalta que bom senso e diálogo ajudam muito em qualquer situação condominial. Por meio de conversas é possível até economizar. Tanto que há menos de um mês ela e outro morador do edifício terminaram reforma em seus apartamentos. Milena diz que o fato do morador tê-la avisado que iria reformar o apartamento dele fez com que os dois economizassem. “Dividimos o valor da caçamba de entulhos, entre outras despesas. Além disso, combinamos que os prestadores de serviços começariam as obras depois das 10 horas porque havia moradores que trabalhavam durante a noite e precisavam dormir um pouco mais”, diz. O aviso prévio ao síndico do desejo de fazer reforma individual no imóvel também é regra comum entre os condomínios. Ribeiro explica que este aviso é necessário porque é função do síndico informar o zelador ou o porteiro sobre o início da reforma, o nome e o documento de identidade das pessoas que irão trabalhar no local, por motivo de segurança dos outros condôminos. Lopes lembra que se o morador for inquilino deve informar o proprietário, apresentar autorização. Além disso, é imprescindível manter limpo os elevadores, corredores, hall, escadarias.

O morador deve:


:: Comunicar o síndico antes de começar a reforma

:: Buscar profissionais qualificados

:: Contratar sempre engenheiro ou arquiteto para projetar e/ou executar a obra, o
objetivo é mão prejudicar a estrutura do edifício

:: Ter em mãos os dados completos da pessoa ou empresa contratada

:: Ter cuidado com a parte elétrica e hidráulica

:: Em caso de problemas estruturais que afetem outros condôminos, o morador deverá ceder a entrada de prestadores de serviços para as devidas providências

:: Respeitar os horários e dias da semana para executar as obras

:: Seguir as normas do regimento interno do condomínio, por isso é importante comparecer às reuniões e assembléias de condomínio, quando ocorrem as votações

Bom senso deve mandar
A política de boa vizinhança é peculiar a cada um. Mas, a convivência num ambiente comum entre moradores e/ou lojistas se torna infinitamente melhor quando há bom senso e compreensão entre as partes. O diretor regional do Secovi Joaquim Antonio Mendonça Ribeiro cita que a troca de piso proporciona barulho aos apartamentos vizinhos e a reação destes é imprevisível, haverá tanto aqueles que compreendem o transtorno, pois sabem que este é passageiro; quanto os que irão reclamar e importunar, independentemente de a reforma estar ou não sendo feita nos moldes do regimento interno do condomínio. Para o diretor regional do Sindicond, José Carlos Lopes, o melhor método para manter a política de boa vizinhança é todos cumprirem o regimento interno e da convenção condominial.

Outro exemplo é o causado por vazamentos em banheiros. De acordo com Ribeiro e Lopes, a responsabilidade por vazamentos é sempre do apartamento que causou a infiltração, ou seja o de cima. Por isso, é o proprietário do imóvel de cima quem deve solucionar o problema. O ideal é que as partes envolvidas resolvam o caso amigavelmente, façam acordo que, inclusive, pode ser mediado pelo síndico. Se não for possível resolver o caso amigavelmente o condomínio deverá ser notificado e as devidas providências serão tomadas. O condomínio também é responsável por danos constatados a terceiros, tanto aos próprios condôminos, como com moradores dos imóveis confrontantes ao prédio.




texto: http://www.portaldoscondominios.com.br/ReformasRegrasCondominio.html


Atenciosamente,

CONDOMÍNIO GUARAPIRANGA PARK
ADMINISTRAÇÃO

quinta-feira, 12 de abril de 2012

COMUNICADO IMPORTANTE

Recebemos um comunicado do PARQUE GUARAPIRANGA dizendo que não mais deverá estacionar no Parque, pois estará sujeito a guincho.

Atenciosamente,

CONDOMÍNIO GUARAPIRANGA PARK
ADMINISTRAÇÃO

sábado, 7 de abril de 2012



Dois mil anos atrás, um homem veio ao mundo..., disposto a ser o maior exemplo de amor e verdade que a humanidade conheceria.
Sua proposta de vida não foi entendida por muitos.
Condenaram este homem e crucificaram-no, ignorando todos os seus propósitos de um mundo melhor.
Houve dor, angústia e escuridão.
Por três dias, o sol se recusou a brilhar, a lua se negou a iluminar a Terra, até que, ao terceiro dia, a vida aconteceu.
A Páscoa existe para nos lembrar deste espetáculo inigualável chamado ressurreição.

PÁSCOA,
Ressurreição do sorriso, da alegria de viver, do amor.
Ressurreição da amizade e da vontade de ser feliz.

Ressurreição dos sonhos, das lembranças.
E de uma verdade que está acima dos ovos de chocolate ou até dos coelhinhos.
Cristo morreu, mas ressuscitou.
E fez isso somente para nos ensinar a matar os nossos piores defeitos e ressuscitar as maiores virtudes sepultadas no íntimo de nossos corações.
Que esta seja a verdade de sua Páscoa.




Atenciosamente, 


CONDOMÍNIO GUARAPIRANGA PARK 
ADMINISTRAÇÃO

terça-feira, 3 de abril de 2012

PESQUISA DE OPINIÃO
FAVOR ENTREGAR NA ADMINISTRAÇÃO ATÉ 30/04/12



SOLICITAMOS ALGUNS MINUTOS DO SEU TEMPO PARA RESPONDER ÀS PERGUNTAS ABAIXO:


NOME:__________________________BL. _______AP:___________


1)    Das propostas e pendências abaixo, quais acredita ser mais importante a serem levadas na próxima assembleia.

    Demarcação de vagas para veículos    Sim (      )   não (       ) 

    Alteração do regulamento interno       Sim (      )   não (       ) 

    Individualização do gás                       Sim (      )   não (       ) 

    Individualização da  água                    Sim (      )   não (       ) 


2)   Em nota de 0 a 5, avalie a atuação das equipes. Prestadores de serviço, e profissionais que oferecem serviços direta e indiretamente ao condomínio e seus proprietários (deixe em branco quando não se sentir apto em avaliar):

    (      ) Administração Guarapiranga(atendimento e gestão);
    (      ) Serviços Administradora Condovel (balancetes);                          
    (      )  ATS (Bombeiros);                                                             
    (      )  ATS (Limpezas e conservação);                                    
    (      )  ATS (Portaria);                                                                                    
    (      )  Conservel (Elevadores);                                                  
    (      )  Subsíndicos (atuação);                                                 
    (      )  Conselheiros (atuação).
     

3)   Diante das suas avaliações acima gostaria de saber se você julga necessária uma auditoria? Por quê?


     _________________________________________________________

     _________________________________________________________

     _________________________________________________________

    
A comunicação é essencial para o envolvimento dos condôminos.

    Se você tiver duvida ou sugestões favor utilizar o verso.




Obs.: é só copiar, colar no Word e entregar.



Atenciosamente,

CONDOMÍNIO GUARAPIRANGA PARK
ADMINISTRAÇÃO