quarta-feira, 28 de março de 2012

O que você faria se fosse você mesmo?


Luiz Marins

Um amigo me enviou a seguinte história:

 “Certa vez alguém lendo o jornal tomou um grande susto. Foi assim:
Começou pelas notícias internacionais e pensou: se eu fosse o presidente dos Estados Unidos, não teria tomado essa decisão.
Mais adiante, ao ler as notícias nacionais, pensou: se eu fosse o presidente do Banco Central não teria baixado essa resolução.
No noticiário do seu estado, pensou: se eu fosse o governador, investiria mais nesta área e não naquela.
Ao ler as notícias locais, também pensou: se eu fosse o prefeito, cuidaria melhor da manutenção das vias públicas.
Ao chegar na parte esportiva, quase não é preciso dizer: se eu fosse o técnico da seleção de futebol, teria convocado...
Mas, de repente, veio o grande susto que o deixou desconcertado e preocupado, pois parece que ouviu uma voz dentro de si mesmo perguntando:
- "E se você fosse você, o que é que você faria?"
Ao pensar no que os outros deveriam fazer, estava fugindo da sua própria realidade. E, ao pensar nas suas obrigações, viu as tarefas que estavam ao seu alcance e das quais teria que dar contas.”

Veja quanta verdade nesta simples história. O que nós faríamos se fossemos nós mesmos? Será que como pessoa cumpro as minhas obrigações de forma tão completa e perfeita como exijo dos outros em relação a mim? Será que não exijo dos outros o cumprimento competente de suas obrigações e eu mesmo desempenho as minhas com baixa qualidade? Será que como colaborador ou funcionário sou diferente daqueles que critico? Será que como chefe ou dirigente não tenho as mesmas atitudes e comportamentos que tanto reprovo nos meus colegas? 

Como bem afirma o texto, será que não vivemos fugindo de nós mesmos e de nossas obrigações? Será que não vivemos apontando os defeitos do mundo em vez de enfrentar a realidade concreta do que temos que mudar em nossas atitudes e comportamentos? 

Criticar os outros é fácil. Apontar o dedo para os defeitos alheios é fácil. O difícil é tomar consciência e agir para resolver as nossas fraquezas e os nossos defeitos. O difícil é ser coerente, criticar menos e fazer mais. O difícil é passar do plano do choro ao plano da ação. 

Pense nisso. Sucesso!





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CONDOMÍNIO GUARAPIRANGA PARK
ADMINISTRAÇÃO

terça-feira, 27 de março de 2012

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CONDOMÍNIO GUARAPIRANGA PARK
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segunda-feira, 26 de março de 2012

1º semestre/2012

MELHORIAS JÁ REALIZADAS

  • Reforma da quadra;
  • Proteção para garagem e colunas;
  • Reforma da lixeira;
  • Caixinhas de sugestões para todos os blocos;
  • Catracas para moradores;
  • Catraca para visitantes; 
  • Pista de Cooper;
  • Paisagismo;
  • Vagas para visitantes;
  • Reforma do piso (-1) TULIPA;
  • Reforma da administração (para melhorar nosso atendimento);
  • Deslocamento do salão de jogos para melhorar acompanhamento;
  • Biblioteca;
  • Acessórios para piscina (cadeiras e guarda sol);
  • Espaço leitura ao ar livre;
  • Aparelhos de ginástica ao ar livre;
  • Câmeras 360º para a área central;
  • Palestras ministradas pela secretaria da saúde;
  • Organização de campeonato de futebol (uniformes patrocinados pelos terceirizados);
  • Carrinho elétrico para o transporte de lixo (ATS);
  • Estacionamento para transporte escolar (Patrocinado pelas Escolas).





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quarta-feira, 21 de março de 2012

Fundo de reserva do condomínio

Muitas dúvidas giram em torno do fundo de reserva do condomínio. Como arrecadá-lo? Em que situação ele deve ser usado?

Para esclarecer essas questões, o artigo 22 da Lei 8.245/91 traz que o fundo de reserva tem a função de cobrir as despesas extraordinárias do condomínio, sendo obrigação do proprietário constituí-lo.

Todo condomínio deve ter um fundo de reserva. Para formá-lo, é necessário aplicar mensalmente uma porcentagem sobre o orçamento total das despesas ordinárias. A convenção do edifício deve fixar critérios no que diz respeito ao fundo.

A assessora jurídica do Secovi-PR, Adiloar Franco Zemuner, explica que o fundo de reserva não deve ser distribuído aos condôminos e nem deve ser objeto de restituição a moradores que porventura venham a alienar a sua unidade autônoma ou que venham a deixar o condomínio. 'Seu montante é de propriedade do condomínio e não dos condôminos. Por tal razão, o condômino que se retira do condomínio por ter vendido sua unidade, não tem direito a restituir a parte que contribuiu para o fundo', considera.

Fundo de Reserva

É importante esclarecer que o fundo de reserva deve ser aplicado em caderneta de poupança, em estabelecimento bancário escolhido pelo síndico, podendo ser ratificado pelo Conselho Fiscal ou por outro órgão que o substitua. 'Os síndicos devem ter o cuidado de não aplicar o fundo em títulos ou congêneres, dado ao fator da variação de risco e, ainda, pela impossibilidade de sua retirada imediata, numa situação de extrema necessidade', alerta a assessora. Todo condomínio deve ter valores separados sob rubrica 'Fundo de Reserva', visando sua utilização exclusivamente para despesas extraordinárias e eventuais.

A assessora enfatiza que o fundo não deve ser utilizado para atender suprimentos de caixa, podendo o síndico fazê-lo em caso de emergência, a fim de atender despesas inadiáveis e que dizem respeito à supressão de serviços básicos ao condomínio, responsabilizando-se por recompor o saldo antes existente. O fundo de reserva pode ser utilizado pelo síndico para qualquer tipo de investimento, manutenção e/ou conservação desde que, autorizado por deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim.


Fonte: Secovi-PR




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segunda-feira, 19 de março de 2012

LOCAÇÃO DAS CHURRASQUEIRAS

10/03/2012

Churrasqueira I  – bloco 01 – Ap. 173
Churrasqueira II – bloco 07 – Ap. 154

11/03/2012

Churrasqueira I  – bloco 05 – Ap. 13
Churrasqueira II – bloco 19 – Ap. 74


17/03/2012


Churrasqueira I  – bloco 06 – Ap. 61
Churrasqueira II – bloco 06 – Ap. 63

18/03/2012

Churrasqueira I – bloco 11 – AP. 152
Churrasqueira II – bloco 13 – AP. 92

24/03/2012

Churrasqueira I – bloco 07 – AP. 111
Churrasqueira II – bloco 20 – Ap. 144

25/03/2012

Churrasqueira I – bloco 16 – AP. 34
Churrasqueira II – bloco 06 – AP. 54


31/03/2012

Churrasqueira I – bloco 02 – AP. 181
Churrasqueira II – bloco 07 - AP. 32







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CONDOMÍNIO GUARAPIRANGA PARK
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quarta-feira, 7 de março de 2012



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LOCAÇÃO DAS CHURRASQUEIRAS

10/03/2012

Churrasqueira I  – bloco 01 – Ap. 173
Churrasqueira II – bloco 07 – Ap. 154

11/03/2012

Churrasqueira I  – bloco 05 – Ap. 13
Churrasqueira II – bloco 19 – Ap. 74


17/03/2012


Churrasqueira I  – bloco 06 – Ap. 61
Churrasqueira II – bloco 06 – Ap. 63

18/03/2012

Churrasqueira I – bloco 11 – AP. 152
Churrasqueira II – bloco 13 – AP. 92

24/03/2012

Churrasqueira I – bloco 07 – AP. 111
Churrasqueira II – bloco 20 – Ap. 144

25/03/2012

Churrasqueira I – bloco 16 – AP. 34
Churrasqueira II – bloco 06 – AP. 54


31/03/2012

Churrasqueira I – bloco 02 – AP. 181
Churrasqueira II – Livre





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EDITAL DE CONVOCAÇÃO


Condomínio:         Conjunto Habitacional Guarapiranga Park
Reunião:               Assembleia Geral Extraordinária
Local:                   Av. Guarapiranga Nº. 586 – Salão Central    
Data:                    10 de Março de 2012 – (sábado)
Horário:                1.a Convocação 9h30m
                            2.a Convocação 10h00


Na qualidade de administradores do Condomínio Conjunto Habitacional Guarapiranga Park e por solicitação da Sra. Síndica, ficam convocados(as) os(as) Senhores(as) Condôminos(as) para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a fim de deliberar sobre o seguinte:

  1. Deliberação e aprovação da criação do espaço mulher;
  2. Deliberação e aprovação sobre a expansão da grade de atividade esportiva, e rateio.
 
Não havendo “quorum” na primeira convocação, a Assembleia instalar-se-á em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes.


O Artigo 1.335, inciso III, do Código Civil não permite a presença, participação e o voto nas Assembleias Gerais, de condôminos inadimplentes. 


Tendo em vista a relevância da reunião, lembramos a conveniência do comparecimento de todos, ou em se fazerem representar na referida Assembleia, através de procurações, com firma reconhecida, face ao teor do artigo 654, inciso 2º do Código Civil, uma vez que as decisões tomadas obrigarão o cumprimento por parte de todos, inclusive os ausentes.


Atenciosamente,



Condovel Administradora e Imobiliária Ltda.

Carlos José Berzoti – Diretor Presidente 



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