segunda-feira, 20 de junho de 2011

CACHORROS


Estamos tendo várias reclamações com relação a pessoas que não estão respeitando o regulamento interno e conseqüentemente os demais moradores do nosso condomínio.

Assim lembramos a todos moradores que possuem um cachorro em seu apartamento e tem o hábito de ficar circulando com o mesmo nas dependências comum do condomínio que tal ato é PROÍBIDO conforme o regulamento interno:

CAPÍTULO IV – DA CIRCULAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO

                Art. 21. Os animais deverão portar coleira e guia, não podendo trafegar nas áreas internas e externas do condomínio e nas áreas de lazer, devendo os mesmos, durante o trânsito à unidade condominial, serem carregados pelo morador, ou, no caso de animais de médio porte, será permitido: transportar o ANIMAL DOMÉSTICO em guia de 30 cm e enforcador/soga, utilizar somente os elevadores de serviço passando a preferência aos demais moradores ou na ausência de outros condôminos, utilizar exclusivamente o andar – 1SS e rampa de acesso para a entrada e saída com os animais. Os animais não poderão circular nas dependências internas do condomínio, salvo somente o trajeto do apartamento ao portão principal do Condomínio, crianças menores de 10 anos não poderão conduzir animais sem a presença de um responsável. Os ANIMAIS DOMÉSTICOS em hipótese alguma devem ser soltos ou escapar nas dependências internas do condomínio.
                     

A UNIDADE QUE NÃO RESPEITAR NOSSO REGULAMENTO SERÁ ADVERTIDA E NA REINCIDÊNCIA MULTADA NO VALOR DE 1 TAXA CONDOMÍNIAL .

ENTÃO VAMOS COLABORAR E CUIDAR DO QUE É NOSSO, DA NOSSA ÁREA DE LAZER, DO NOSSO ESPAÇO.




CONDOMÍNIO GUARAPIRANGA PARK
ADMINISTRAÇÃO

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