terça-feira, 21 de junho de 2011

FIQUE DE OLHO NO REGULAMENTO INTERNO E ASSIM EVITE CONSTRANGIMENTOS

CAPÍTULO VII – DA FACHADA DO EDIFÍCIO E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONDOMÍNIO
Art. 42. Os moradores devem proceder no interior do condomínio dentro dos mais estritos padrões de moralidade, observando as regras de boa conduta e educação a fim de não causar incômodos ou prejuízos aos demais condôminos.
Art. 43. Salvo consenso dos moradores do edifício ou do andar, não será permitida a modificação do aspecto original dos halls.
Art. 44. É obrigatório aos condôminos manter a porta dos apartamentos fechada, evitando conversas e brincadeiras nos halls.
Parágrafo único. As portas de entrada dos edifícios deverão ser mantidas fechadas pelos moradores às 22:00H e reabertas às 06:00H.
Art. 45. Fica proibido a instalação de antenas de TV, rádios, aparelhos de ar condicionado ou qualquer outro tipo de equipamento que possa danificar as paredes externas.
Art. 46. É vedado ao condômino:
I – utilizar ou permitir que se utilizem as áreas comuns para fins diversos aos previstos;
II – estender roupas, tapetes ou quaisquer objetos nas janelas, varandas ou em lugares visíveis ao exterior do edifício;
III – colocar fios ou condutores de qualquer espécie, placas ou letreiros nas janelas, cartazes de publicidade, toldos, antenas, varais na parte externa da fachada, assim como a instalação de coifas, chaminés, ou tubulações, salvo em locais previamente designados pelo Síndico, subsíndicos e construtora;
IV – alterar as cores das paredes externas, janelas e esquadrias;
V – afixar cartazes, anúncios ou similares nas paredes externas, janelas e portas, salvo, no caso das portas, que haja permissão e consenso de todos os moradores do hall;
VI – gritar ou promover qualquer tipo de algazarra nas janelas dos apartamentos.
Das penalidades
Art. 47. A infração ao  disposto nos artigos 42 a 44 será considerada leve. A infração ao disposto nos artigos 45 e 46 será considerada grave.




CONDOMÍNIO GUARAPIRANGA PARK
ADMINISTRAÇÃO

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