CAPÍTULO IV – DA CIRCULAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO
Art. 10. É de total responsabilidade dos pais a utilização dos elevadores por crianças de até 10 anos desacompanhadas, estando os mesmos sujeitos as penalidades cabíveis se assim procederem.
Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitida a utilização dos elevadores por menores de 10 anos desacompanhados, desde que autorizados pelos pais ou representante legal, através de autorização escrita entregue ao subsíndico responsável pelo edifício.
Art. 11. É expressamente proibido manter aberta a porta do elevador além do tempo necessário para a entrada e saída de pessoas e de cargas, salvo nos casos de limpeza e manutenção por profissionais credenciados.
Art. 12. Não é permitida a permanência de volumes de qualquer espécie nos halls, áreas de acesso, escada, portaria ou demais áreas comuns, exceto quando em trânsito.
Art. 13. Fica vedado o uso de bicicletas, patins, patinetes, skates e similares, assim como empinar papagaios nas dependências internas do edifício, assim como nas rampas de acesso aos estacionamentos, e nas calçadas.
Art. 14. Em hipótese alguma a entrada dos edifícios deverá ser utilizado para jogos, brincadeiras infantis, reuniões, conversas ou encontros demorados.
CONDOMÍNIO GUARAPIRANGA PARK
ADMINISTRAÇÃO
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