segunda-feira, 15 de agosto de 2011

CACHORRO EXPULSO DE CONDOMÍNIO PROVOCA DEBATE !!




Da redação do LicitaMais: A possibilidade de cachorros e gatos morarem em condomínios sempre provocou controvérsias. 
De um lado, os defensores dos animais argumentam que o direito à propriedade, consagrado na Constituição de 1988 e em outros textos jurídicos, daria razão àqueles que mantêm bichos em apartamentos. Do outro, os incomodados com possíveis barulhos e sujeira deixados pelos animais dizem que o que vale é o direito à vizinhança. Ou seja, que o sossego e a segurança dos seres humanos precisam ser preservados.
Tal briga muitas vezes vai parar nos tribunais. Foi o que aconteceu em março desse ano, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho a um vizinho que pedia a retirada de um cachorro da raça Fox Terrier, que latia constantemente, de um apartamento de seu prédio, em Araraquara.
Uma perícia feita constatou que o volume do latido era maior que o permitido e que era ininterrupto. Foi instituída uma multa de R$ 700 por dia caso o cachorro fosse mantido no apartamento. O morador e o cachorro resolveram sair do condomínio.
Para Ana Rita Tavares, advogada e diretora do documentário “Animais em Condomínios”, latidos ininterruptos provavelmente decorrem de maus tratos sofridos pelos próprios cachorros. “O animal é, quase sempre, a vítima da história”, afirma. Segundo ela, dificilmente um cachorro late sem parar caso encontre condições adequadas para a sua sobrevivência.
Mesmo sem ter tido acesso à sentença emitida e, portanto, sem poder fazer comentários minuciosos sobre o caso de Araraquara, Tavares afirma que tal solução não é muito comum. “Dificilmente um condomínio expulsa um animal de suas dependências”, indica.

Convenção
Também é vedado pelo direito brasileiro as convenções de condomínio proibirem a circulação e a morada de animais em condomínios. “Nenhuma convenção pode proibir a presença de animais no condomínio, a não ser que existam circunstâncias extraordinárias” afirma a advogada.
Evidentemente, as reclamações de outros condôminos sobre cachorros e gatos devem ser sempre ouvidas. Assembleias precisam ser marcadas para discutir possíveis soluções para situações incômodas. Pode-se, também, fazer uso da Assembleia Virtual como forma de possibilitar que todos os moradores que queiram se pronunciar sejam ouvidos.
Situações como o cachorro defecar em lugares inapropriados, rosnar para visitantes ou para os próprios moradores e usar o elevador precisam ser discutidas caso incomodem. Os donos precisam atentar para que os animais não façam sujeira onde não devem. Caso sejam cachorros de grande porte, a circulação deles no condomínio é possível, desde que utilizem uma focinheira e um peitoral. Quanto ao elevador, o ideal é que os animais utilizem o de serviços. Entretanto, na falta desse, pode-se usar o social.

Passo a passo
As providências a serem tomadas pelos moradores que se sentem incomodados começam com uma conversa franca com os proprietários dos animais. Deve-se entender desde o princípio que o proprietário tem direito a ter um bicho em casa. A questão é de chegar a um entendimento que não atinja o direito ao sossego e à segurança dos vizinhos.
Caso uma conversa inicial não resolva, pode-se apelar para o síndico. As convenções não podem proibir a presença de animais nos condomínios. Muitas vezes, contudo, podem especificar normas para a circulação e permanência dos bichos nas residências. O síndico deve intervir com base no que a convenção dispor. Se for omissa a respeito, o ideal é que converse com as 2 partes e tente chegar a um acordo.
Caso isso também não funcione, é recomendado que se enviem notificações ao dono do animal. Por fim, se nem essas fizerem efeito, aí sim se deve apelar para a justiça comum, que pode optar por retirar o animal do condomínio, como no caso em Araraquara.
Tavares argumenta que os juízes precisam analisar caso a caso para decidir se um cachorro deve ou não continuar com seu dono. “Não acredito que a separação do animal do proprietário seja a melhor saída na maior parte das vezes”, argumenta. Os juízes dificilmente adotam uma posição absoluta quanto ao assunto. Mas há casos, é verdade, em que parece  não haver solução mais indicada.


Atenciosamente,

CONDOMÍNIO GUARAPIRANGA PARK
ADMINISTRAÇÃO


fonte: http://www.licitamais.com.br/noticias/news/cachorro_expulso_provoca_condominio.html

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