Problemas com infiltração no imóvel sempre geram dor de cabeça ao morador, seja ele proprietário, seja inquilino, ainda mais quando se trata de um condomínio. Afinal, de quem é a responsabilidade pelos reparos?
Quando o vazamento está concentrado em apenas uma unidade, o morador daquele apartamento será o responsável pela obra, que deverá ser feita em caráter de urgência, para que outras unidades não tenham problemas.
Caso o morador não seja o proprietário, a responsabilidade não será do inquilino, com exceção dos problemas causados por mau uso do imóvel. "Se o problema for gerado por causa da má utilização e conservação da unidade, a responsabilidade é do inquilino, porém, se o problema for causado pelo tempo de uso, é o proprietário que deverá arcar com as responsabilidades da obra", explica o diretor de condomínio da Primar Administradora de Bens, Carlos Samuel Freitas.
No caso de imóvel alugado, explica Freitas, se ficar constatado que o problema não foi causado por má utilização, o inquilino poderá pedir ressarcimento sobre o que perdeu por conta do problema.
Em casos de infiltração de apartamentos vizinhos, o dono do apartamento foco do problema deverá consertar o vazamento da sua unidade o mais rápido possível e também as unidades que forem atingidas.
Lembrando que esse tipo de obra deve ser realizada com urgência, tanto no foco do problema, como na unidade atingida.
Se o problema for nas áreas comuns do prédio, o morador deve acionar o síndico ou a administradora do condomínio, pois quando o condomínio tem a responsabilidade, toda a obra deverá ser arcada por ele.
Multa
Caso a obra não seja realizada com urgência ou o dono se recusar a solucionar o problema, será enviada uma notificação ao proprietário, e a partir disso, será cobrada multa DIÁRIA, até que o problema seja sanado.
Segundo o diretor Freitas, o valor da multa é variável, mas em média é de R$ 50,00 a R$ 100,00 por dia.
Atenciosamente,
CONDOMÍNIO GUARAPIRANGA PARK
ADMINISTRAÇÃO
fonte: www.dinheiro.br.msn.com/suascontas
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