terça-feira, 11 de outubro de 2011

O SÍNDICO

Foi-se o tempo em que os condomínios exigiam muito pouco dos síndicos. Hoje, profissionalismo é palavra-chave nas administrações condominiais: o síndico precisa saber gerir uma equipe de profissionais, sejam eles próprios ou terceirizados, contratar prestadores de serviços e ainda lidar com conflitos entre moradores. Tudo isso muitas vezes com um caixa apertado, sacrificado pela alta inadimplência, tão comum nos condomínios.

De qualquer forma, para evitar desgastes e tornar o trabalho menos cansativo, é preciso delimitar a área de atuação do síndico, para que não haja desgastes com atividades que não são de sua competência e eventuais abusos. “A lei não obriga o síndico a ficar à disposição dos condôminos, a qualquer hora, para resolver qualquer problema”, afirma Paulo Viana Cunha, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários (Ibei).

De acordo com Paulo, o síndico não é empregado do condomínio. “Ele presta serviços de representação e pratica certos atos obrigatórios por lei, executa o orçamento, cumpre e faz cumprir a convenção e o regulamento, diligencia pela conservação e guarda das partes comuns, tudo em observância ao disposto nos artigos 1.346, 1.348 e 1.350, do Código Civil.”

Assuntos que não dizem respeito ao seu cargo, especialmente problemas de natureza conjugal, algumas questões de vizinhança e importunação, mais próprias para a polícia e para o Judiciário, por exemplo, não devem ser tratados por ele. “Além disso, é recomendável que mantenha canais de comunicação com os condôminos e demais moradores e usuários, na forma de e-mail ou livro de reclamações e sugestões”, sugere o presidente do Ibei.

Como exemplo, o advogado cita que é comum que algum condômino, se sentindo incomodado por ruídos provocados por pessoas de outro apartamento, se dirija ao síndico altas horas da noite exigindo providências imediatas, mesmo sabendo que é errado. “Entretanto, para que ele possa tomar providências, que, no caso, se restringe à aplicação de multa – quando prevista –, é necessário o mínimo de provas de autoria e materialidade, ou seja, da ocorrência do fato delituoso, bem como de quem o provocou.”

Assim, aquele que se sentir prejudicado, deve primeiro procurar documentar o fato, com testemunhas, boletins de ocorrência, entre outros, para depois encaminhar a reclamação ao síndico e requerer a aplicação de penas.
O síndico deve estar "localizavel" o dia todo, mas não tem obrigação de estar no prédio 24h por dia.

AS ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO

·    Exercer a administração interna do prédio, referente à vigilância, moralidade e segurança;
·    Representar o condomínio em juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns;
·    Selecionar, admitir e demitir funcionários fixando-lhes os salários de acordo com a verba do orçamento do ano, respeitando o piso salarial da categoria, com data base em outubro de cada ano;     
·    Aplicar as multas estabelecidas na lei, na convenção ou no regulamento interno;
·    Prestar contas somente na     assembléia;
·    Guardar toda documentação contábil dentro do prazo da lei;arrecadar as taxas condominiais;·    
·    Proceder à cobrança executiva contra os devedores;
·    Escolher empresas prestadoras de     serviços ou terceiros para execução das obras que interessem ao edifício, desde que aprovadas por assembléia;
·    Contratar o seguro contra incêndio; 
·    Convocar assembléia geral ordinária e extraordinária;
·    Comunicar aos condôminos, nos oito dias subseqüentes à assembléia, o que foi deliberado;
·    Praticar os atos que lhe atribuírem a lei do condomínio, a convenção e o regimento interno.



Textos extraídos dos sites:
Licitamaiscondominios.com.br
Direcionalcondominios.com.br



Atenciosamente,

CONDOMÍNIO GUARAPIRANGA PARK 
ADMINISTRAÇÃO

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